- Ter agência reguladora que regule o eixo de resíduos sólidos urbanos;
- Ter instrumento de cobrança dos serviços;
- Ter uma cobrança que tenha sustentabilidade econômica financeira, ou seja, os custos são cobertos por uma cobrança adequada.
Traga mais eficiência, sustentabilidade e equilíbrio econômico para os serviços
públicos do seu município ou consórcio
A primeira norma de referência publicada pela ANA, foi uma das diretrizes para a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Para que os munícipios possam atender esses prazos, foram definidas algumas etapas necessárias para comprovação do cumprimento da norma supracitada.